O conclave, reunião de cardeais que
escolherá o novo Papa, vai começar na próxima terça-feira (12 ), anunciou o
Vaticano nesta sexta (8). A data foi escolhida na segunda congregação do dia.
Mesmo com a definição, está mantida uma nova congregação a ser realizada no
sábado.
Os cardeais não poderão receber informações externas durante a reunião,
nem poderão ler jornais, ouvir rádio, assistir à TV ou acessar a internet, como
prevê a Constituição Apostólica.
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O que é o conclave
O Conclave, que vem do latim cum clave (fechado), foi
instituído apenas em 1271 pelo Papa Gregório X e a obrigação do voto secreto só
surgiu a partir de 1621. A obrigação do segredo dos Cardeais durante e após o
Conclave veio apenas com o papado de Pio X, e que incluía também a
obrigatoriedade da conservação da documentação em arquivos. Em 1922, um Motu
Próprio de Pio XI determinou a espera de 15 dias para iniciar o Conclave, a fim
de aguardar a chegada dos cardeais de todo o mundo. A Constituição Apostólica
Vacantis Apostolicae Sedis, de 8 de dezembro de 1945, do Papa Pio XII,
determinou a maioria de 2/3 mais 1 dos votos dos Cardeais. O Motu Próprio Summi
Pontificis electio, de João XXIII teve por objetivo uma simplificação do
processo eleitoral. As listas das votações deveriam ser conservadas em um
arquivo e consultadas somente com a autorização de um Papa. As anotações dos
cardeais também deveriam ser conservadas e não queimadas como no tempo de Pio
XII e por fim, deveriam ser queimadas somente as cédulas eleitorais.
Foi o Papa João Paulo II quem fixou que o Conclave deveria
ser realizado na Capela Sistina. Paulo VI dizia que ‘normalmente’ os Conclaves
deveriam ser ali realizados, enquanto que ao longo da história, se dizia que o
Conclave deveria ser realizado no local onde o pontífice viesse a morrer.
Conclaves foram realizados no Palácio Quirinale, antiga residência dos Papas,
em quatro oportunidades. Também foi João Paulo II que definiu a Casa Santa
Marta como local de acolhida dos Cardeais durante o Conclave. João Paulo II
também aboliu as formas de eleição ‘por aclamação’ ou ‘por compromisso’,
mantendo apenas a forma ‘por escrutínio’.
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