O que é o
auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer
remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria
ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o
benefício.
O auxílio-reclusão é
proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os
dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não
aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é
o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo
com a média dos valores de salário de contribuição.
Desde quando ele
existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também
extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois
incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de
agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi
mantido na Constituição Federal de 1988.
Quantos benefícios
de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social
(Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro
de 2012.
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